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O que diz a lei na quebra de contrato de aluguel?

Casal quebra contrato de aluguel por separação conjugal

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Quebra de contrato de aluguel é uma situação mais comum do que se imagina — seja por imprevistos, mudanças de planos ou problemas com o imóvel. Porém, quando uma das partes decide encerrar o acordo antes do prazo, surgem muitas dúvidas: isso é permitido? Quais são as consequências? O que a legislação prevê? 

Neste artigo, vamos explicar o que é considerado quebra de contrato de aluguel, como proceder em cada caso, quais são os motivos aceitos legalmente, o que a cláusula de rescisão deve conter e outras informações essenciais para que essa situação seja resolvida de forma justa e segura para todos os envolvidos. 

O que é quebra de contrato de aluguel? 

A quebra de contrato de aluguel ocorre quando uma das partes — locador ou locatário — decide encerrar o contrato antes do prazo estipulado. Esse rompimento antecipado pode gerar consequências legais e financeiras, principalmente se não houver justificativa legal ou se não for respeitada a cláusula contratual de rescisão. 

De acordo com a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), o contrato de locação pode ser feito por prazo determinado ou indeterminado. Quando há um prazo determinado, romper o acordo antes do fim sem justificativa válida configura a quebra do contrato. 

Como funciona a quebra de contrato de aluguel pelo locador? 

A quebra de contrato de aluguel por parte do locador é mais restrita. Segundo a Lei do Inquilinato, ele só pode pedir o imóvel de volta antes do término do acordo em casos específicos, como: 

  • Necessidade de uso próprio, de ascendente ou descendente; 
  • Descumprimento de cláusulas contratuais pelo inquilino, como falta de pagamento; 
  • Mútuo acordo entre as partes; 
  • Necessidade de realização de obras urgentes, que exijam a desocupação do imóvel; 
  • Pedido de retomada após o fim do prazo contratual, com aviso prévio de 30 dias. 

Se o locador romper o contrato sem um desses motivos, pode ser responsabilizado por perdas e danos. 

Como funciona a quebra de contrato de aluguel pelo locatário? 

A quebra de contrato de aluguel pelo inquilino é mais flexível. A Lei do Inquilinato permite que o locatário encerre o contrato antes do fim, desde que pague a multa rescisória prevista em cláusula contratual. No entanto, em casos excepcionais, essa multa pode ser reduzida ou até isentada, conforme entendimento dos tribunais. 

Um exemplo é a transferência de local de trabalho do locatário por iniciativa do empregador. Nesse caso, se o inquilino comunicar o fato por escrito ao locador e comprovar a transferência, a lei garante a isenção da multa. 

Como calcular multa de quebra de contrato de aluguel? 

A multa de aluguel por quebra de contrato geralmente segue um critério proporcional ao tempo restante do acordo. Imagine que a multa estipulada seja de 3 aluguéis e o contrato tenha duração total de 30 meses. Se o inquilino decidir encerrar o contrato no mês 20, restarão 10 meses até o fim do acordo.  

Assim, a multa será calculada de forma proporcional: (10 meses restantes ÷ 30 meses totais) × 3 aluguéis = 1 aluguel de multa. Mas vale lembrar que, se a cláusula de multa não existir ou for considerada abusiva, pode haver revisão judicial. 

Motivos para quebra de contrato de aluguel 

A seguir, detalhamos os principais motivos que podem justificar a quebra de contrato de aluguel conforme previsto em lei: 

Quebra de contrato de aluguel por problemas no imóvel 

Se o imóvel apresentar vícios que comprometam sua habitabilidade, como estrutura danificada ou riscos à saúde, o inquilino pode rescindir o contrato sem multa. Conforme o artigo 22 da Lei do Inquilinato, o locador deve entregar o imóvel em condições de uso. 

Quebra de contrato de aluguel por infestação de insetos 

Infestações recorrentes de insetos, como baratas, cupins e ratos, também podem justificar a rescisão, desde que comprovado que o problema não foi causado pelo inquilino. Aqui, é importante documentar o problema com fotos, laudos e notificações formais ao locador. 

Quebra de contrato de aluguel por falta de água 

A ausência contínua de fornecimento de água, quando não ligada a falhas externas, como obras da companhia de saneamento, pode ser considerada quebra de contrato, já que compromete o uso pleno do imóvel. 

Quebra de contrato de aluguel por infiltração 

Infiltrações graves e sem solução por parte do proprietário também são justificativas aceitas para a quebra de contrato de aluguel. Novamente, é fundamental ter registro do problema e das tentativas de resolução. 

Quebra de contrato de aluguel por sublocação indevida 

Se o inquilino sublocar o imóvel sem autorização expressa do proprietário, este pode pedir a rescisão do contrato com base no artigo 13 da Lei do Inquilinato. 

Quebra de contrato de aluguel por causa de barulho 

Conflitos relacionados a barulho excessivo, principalmente quando ligados a vizinhos, devem ser analisados com cautela. Caso o imóvel seja sabidamente localizado em área com muito ruído ou se o proprietário não agir para resolver a situação, pode haver justificativa para a quebra contratual. 

Quebra de contrato de aluguel por desemprego 

O desemprego não é previsto pela Lei do Inquilinato como motivo direto para isenção da multa. Contudo, alguns tribunais aceitam negociação ou revisão da multa por questão de justiça e equilíbrio contratual. 

Além dos motivos já mencionados, existem outras situações que levam à quebra de contrato de aluguel, ainda que não estejam previstas de forma explícita na legislação. Esses casos, embora não garantam automaticamente a isenção da multa rescisória, podem ser analisados à luz da boa-fé contratual e levados à negociação ou mesmo à apreciação judicial.  

Saiba como cada um deles costuma ser tratado: 

Quebra de contrato de aluguel por mudança para imóvel próprio 

A decisão de deixar um imóvel alugado para se mudar para um imóvel próprio é bastante comum, especialmente quando o inquilino adquire um bem financiado ou herdado. No entanto, esse motivo, por si só, não isenta o locatário da multa contratual, já que se trata de uma decisão voluntária e não de uma imposição externa.  

A recomendação, nesses casos, é comunicar o locador com a maior antecedência possível e tentar negociar uma saída amigável. Caso o imóvel alugado seja rapidamente relocado, muitos proprietários aceitam reduzir ou até dispensar a multa proporcional. 

Quebra de contrato de aluguel por separação conjugal 

A separação de casais que moram juntos no imóvel locado é uma causa frequente de rescisão antecipada. Essa situação pode gerar implicações emocionais e financeiras que dificultam a permanência no imóvel, especialmente quando há desentendimentos sobre quem ficará responsável pelo contrato.  

Embora a separação não seja um motivo legal de isenção automática da multa, os tribunais costumam analisar com sensibilidade o contexto, principalmente quando há filhos envolvidos ou quando a permanência no imóvel se torna insustentável para uma das partes. Novamente, o ideal é buscar uma solução negociada, com bom senso. 

Quebra de contrato de aluguel por problemas de saúde 

Problemas de saúde que exigem mudança de ambiente, adaptação da moradia ou proximidade com centros médicos também podem levar à rescisão do contrato. Nesses casos, há maior aceitação judicial da flexibilização da multa, desde que a condição de saúde seja comprovada e haja justificativa plausível.  

Por exemplo: uma pessoa que desenvolve uma condição respiratória grave e precisa deixar um imóvel com umidade ou mofo constante. Apresentar laudos médicos e comunicar formalmente o locador são passos importantes para tentar uma resolução justa. 

Quebra de contrato de aluguel por vizinhança hostil 

Quando a convivência com vizinhos se torna insustentável, seja por episódios de violência, ameaças, assédio ou outros tipos de conflito, o inquilino pode optar por sair do imóvel antes do prazo. Esse tipo de motivo é delicado e depende de comprovação concreta, como boletins de ocorrência ou registros de reclamações em órgãos competentes.  

Se for constatado que a permanência no local coloca o inquilino em situação de risco ou constrangimento contínuo, é possível que a Justiça reconheça o direito de rescisão sem ônus. 

Quebra de contrato de aluguel por dificuldade de mobilidade 

Pessoas com deficiência, idosos ou indivíduos que enfrentam limitações temporárias de locomoção podem precisar mudar de imóvel caso o local alugado não seja mais adequado às suas necessidades. Escadas sem corrimão, ausência de elevador ou banheiros sem acessibilidade, por exemplo, podem justificar uma quebra de contrato de aluguel. 

Embora a Lei do Inquilinato não trate diretamente desse cenário, a jurisprudência tem reconhecido o princípio da dignidade da pessoa humana como base para decisões mais flexíveis nesses casos, permitindo a renegociação ou mesmo a isenção da multa mediante comprovação das limitações enfrentadas. 

Modelo de cláusula de quebra de contrato de aluguel 

Todo contrato de locação deve conter uma cláusula específica tratando da possibilidade de rescisão antecipada. Isso garante segurança jurídica para ambas as partes e evita disputas desnecessárias. A cláusula precisa indicar a forma de comunicação da rescisão, o valor da multa e, se aplicável, os casos em que ela será isenta ou reduzida. 

Confira abaixo um modelo de cláusula que pode ser adaptado conforme a situação: 

Caso qualquer das partes deseje rescindir este contrato antes do término do prazo estipulado, deverá comunicar a outra parte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por escrito. A parte que der causa à rescisão antecipada deverá pagar à outra uma multa equivalente a 3 (três) vezes o valor do aluguel vigente à época, proporcional ao período restante do contrato, salvo nos casos em que houver previsão legal de isenção da penalidade. 

Essa cláusula pode conter outras particularidades, como exceções ou previsão de abatimento caso o imóvel seja relocado rapidamente. 

Inclusive, ter modelos bem elaborados de contrato faz toda a diferença na hora de redigir cláusulas claras, objetivas e juridicamente seguras — tanto para prevenir litígios quanto para facilitar o dia a dia de quem atua com locações e outros tipos de relações. Por isso, você pode contar com um acervo confiável com 1.500 modelos de contratos grátis. Faça download no banner abaixo e comece a utilizá-los hoje mesmo para otimizar sua rotina: 

Perguntas frequentes 

Quebra de contrato de aluguel suja o nome? 

A quebra de contrato de aluguel não suja o nome automaticamente. No entanto, se houver dívida, como aluguel ou multa não paga, o locador pode negativar o CPF do inquilino nos órgãos de proteção ao crédito. 

Como funciona a quebra de contrato de aluguel de espaço para eventos?

A quebra de contrato de aluguel de espaço para eventos costuma prever multa em caso de cancelamento, especialmente se for próximo à data. Já se o locador não cumprir o acordado, pode ser responsabilizado por danos e devolução de valores.

Conclusão 

A quebra de contrato de aluguel é uma realidade possível em muitas locações, mas não deve ser tratada de forma leviana. Entender os direitos e deveres de cada parte, assim como os fundamentos legais que envolvem a rescisão antecipada, é essencial para evitar conflitos e prejuízos. 

Tanto locadores quanto locatários devem estar atentos à redação do contrato, especialmente à cláusula de rescisão, e buscar sempre a solução mais equilibrada e transparente. Assim, as partes preservam não só seus direitos, mas também a boa convivência e a segurança jurídica necessária para esse tipo de relação. 

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